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Portaria 778/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casalinho e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra (processo n.º 115-DGRF).

Texto do documento

Portaria 778/2007

de 11 de Julho

Pela Portaria 1039/95, de 25 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2007 a zona de caça associativa da Quinta do Casalinho e anexas (processo 115-DGRF), situada no município de Mafra, concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Mina.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casalinho e anexas (processo 115-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, com a área de 209 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Junho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1039/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DO CASALINHO E ANEXAS, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, MUNICÍPIO DE MAFRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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