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Portaria 439/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Extingue as zonas de caça municipais de Montedeiras (processo n.º 2546-DGRF) e de Além-Tâmega (processo n.º 2930-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Marco de Canaveses, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses (processo n.º 4581-DGRF).

Texto do documento

Portaria 439/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria 637/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Montedeiras (processo 2546-DGRF), situada no município de Marco de Canaveses.

Pela Portaria 852/2002, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Além-Tâmega (processo 2930-DGRF), situada no município de Marco de Canaveses.

O Clube de Caçadores do Marco de Canaveses, entidade titular das zonas de caça acima mencionadas, veio solicitar a extinção das mesmas, requerendo ao mesmo tempo a inclusão destes terrenos numa outra zona de caça municipal.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Marco de Canaveses:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas as zonas de caça municipais de Montedeiras (processo 2546-DGRF) e de Além-Tâmega (processo 2930-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo 4581-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses, com o número de identificação fiscal 501549269, com sede em Fornos, 4630 Marco de Canaveses.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Vila Boa de Quires, Constance, Sobretâmega, São Nicolau, Fornos, Tabuado, Rio Galinhas, Tuias, Maureles, Avessadas, Freixo, Manhucelos, Paredes de Viadores, Rosem, Vila Boa do Bispo, Favões, Ariz, São Lourenço do Douro, Magrelos, Várzea do Douro, Vila de Alpendurada, Torrão, Penha Longa, Paços de Gaiolo, Sande e Soalhães, município de Marco de Canaveses, com a área de 12052 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 45% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

6.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

7.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-210004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 637/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Montedeiras, no município de Marco de Canaveses (processo nº 2546-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-13 - Portaria 852/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Além-Tâmega pelo período de seis anos, que integra os terrenos cinegéticos identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Constance, Tabuado, Rio de Galinhas, Vila Boa de Quires, Sobretâmega, Maureles, Fornos e Tuías, no município de Marco de Canaveses, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Marco de Canaveses (processo nº 2930-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-09 - Portaria 1429/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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