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Portaria 1160/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Janela, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2454-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1160/2006

de 31 de Outubro

Pela Portaria 878/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Monte da Janela, Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Janela (processo 2454-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 28 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Janela (processo 2454-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 556 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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