A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 167/2007, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede, criada pela Portaria n.º 1336/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2692-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-DGRF).

Texto do documento

Portaria 167/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2692-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2692-DGRF), criada pela Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, Nossa Senhora de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo 4575-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 152 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1336/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (proc nº 2692-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1366/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda