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Portaria 1286/2005, de 12 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola (processo n.º 720-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1286/2005
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 534/2003, de 7 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 617,7850 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, com a área de 617,7850 ha, ficando a mesma com a área total de 3107 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-07 - Portaria 534/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 564/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola (processo n.º 720-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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