Portaria 534/2003
de 7 de Julho
Pela Portaria 454/97 de 10 de Julho, alterada pela Portaria 479/2002, de 24 de Abril, foi renovada até 13 de Julho de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 2489,5750 ha e não 2484,5370 ha, como por lapso é referido na Portaria 479/2002, de 24 de Abril, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com a área de 2489,5750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.