Portaria 527/2010, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
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Data:
2010-07-19
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Transfere para a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Polvorosas, situada na freguesia da Comenda, município de Gavião, e na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3223-AFN).
Portaria 527/2010
de 19 de Julho
As Portarias n.os 91/2003, de 23 de Janeiro, e 820/2006, de 16 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade das Polvorosas (
processo 3223-AFN), situada nos municípios de Gavião e Crato, com a área de 3785 ha, válida até 23 de Janeiro de 2015, renovável automaticamente por um igual período, e concessionada à RICAVA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda.
Entretanto, vem aquela entidade, em simultâneo com a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., requerer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
A concessão da zona de caça turística da Herdade das Polvorosas (
processo 3223-AFN), situada na freguesia da Comenda, município de Gavião, e na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, é transferida para a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de identificação fiscal 500067678 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277600.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277600.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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