Portaria 1407/2004
de 17 de Novembro
Pela Portaria 297/2004, de 20 de Março, foi renovada até 11 de Outubro de 2010 a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo 874-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 485 ha, sitos nos municípios de Estremoz e Arraiolos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 297/2004, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 36 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 449 ha, ficando a mesma com a área total de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)