Portaria 297/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 357/2001, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo 874-DGF) situada no município de Estremoz, válida até 10 de Outubro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo 874-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1150 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.