de 3 de Abril
Pela Portaria 884/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Matosa (processo 2476-AFN), situada no município de Beja, com a área de 728,0369 ha.Pelo despacho 5/2008, de 14 de Janeiro, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.
Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, o seguinte:
Artigo único
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Matosa (processo 2476-AFN), atribuída pela Portaria 884/2000, de 27 de Setembro, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.