Portaria 25/2011, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 5/2011, Série I de 2011-01-07.
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Data:
2011-01-07
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Anexa o prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN).
Portaria 25/2011
de 7 de Janeiro
Pela
Portaria 640-J1/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (
processo 1685-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 944 ha, válida até 14 de Julho de 2012, e concessionada a Eduardo José Sabido Costa Falcão, que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (
processo 1685-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho (fracção), sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 230 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1174 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281498.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-15 -
Portaria
640-J1/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS CHARRUADAS, SERRA DOS QUEIJINHOS, BERLONGUINHO' (PARTE) E 'VILA RUIVA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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