Portaria 182/2007, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 29/2007, Série I de 2007-02-09.
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Data:
2007-02-09
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Celeiro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pico, Celeiro, Pegacha, Cerrones e Cardeira», sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas (processo n.º 1778-DGRF).
Portaria 182/2007
de 9 de Fevereiro
Pela
Portaria 791/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Celeiro a zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (
processo 1778-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (processo 1778-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pico, Celeiro, Pegacha, Cerrones e Cardeira», sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com a área de 492 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/09/plain-206280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206280.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-12 -
Portaria
791/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CELEIRO, PICO, PEGACHA, SERRONES E CORDEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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