Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1305/2005, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Gamoal do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, e na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 1465-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1305/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 667-I7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola António Espadinha, Lda., a zona de caça turística do Gamoal do Meio (processo 1465-DGRF), situada nos municípios do Montijo e de Vendas Novas e não somente no município do Montijo como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística do Gamoal do Meio (processo 1465-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 875 ha, e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 215 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, perfazendo a área total de 1090 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO GAMOAL DO MEIO', 'VALE DE CABRELA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, MUNICÍPIO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda