A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 202/2005, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Perescuma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 85-DGRF).

Texto do documento

Portaria 202/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 259/94 e 963/99, respectivamente de 30 de Abril e 30 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Perescuma (processo 85-DGRF), situada no município de Évora, válida até 13 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Perescuma (processo 85-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora.

2.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda