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Portaria 552/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística de Galveias vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis (processo n.º 96-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 148-AFN).

Texto do documento

Portaria 552/2010

de 21 de Julho

Pela Portaria 1187/2001, de 15 de Outubro, foi renovada, até 13 de Agosto de 2013, a zona de caça turística de Galveias (processo 96-AFN), situada no município de Avis, com a área de 2603 ha, e concessionada à Junta de Freguesia de Galveias, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Pela Portaria 1299/2007, de 2 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2019, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 1571 ha, e concessionada à Associação de Caçadores das Galveias, que entretanto requereu a anexação dos terrenos provenientes da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 47.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça turística de Galveias (processo 96-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2103 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2071 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, quando devidamente sinalizadas.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-15 - Portaria 1187/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Galveias, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Cantarinho e Tremelgas», «Herdade da Laranjeira» e «Herdade da Torre», sitos nas freguesias de Valongo, Aldeia Velha e Avis, município de Avis.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-02 - Portaria 1299/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 148-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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