Portaria 1311/2007, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2007, Série I de 2007-10-04.
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Data:
2007-10-04
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa dos Marujos, concessionada pela Portaria n.º 810/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 3345-DGRF).
Portaria 1311/2007
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 810/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada a zona de caça associativa dos Marujos (
processo 3345-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada ao Grupo Associativo de Caçadores e Pescadores Os Patos Bravos, Peneireiros e Outros.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 33 ha, ficando a mesma com a área total de 389 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
3.º É criada uma zona de interdição à actividade cinegética, devidamente demarcada na respectiva planta.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220067.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-13 -
Portaria
810/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Desportivo de Caçadores e Pescadores Os Patos Bravos, Peneireiros e Outros a zona de caça associativa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 3345-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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