de 5 de Agosto
Pela Portaria 336/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Canaviais (processo 2829-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1210,91590 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais.Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais, com o NIF 504390880 e sede no Monte do Montinho, Apartado 556, 7005-655 Évora, a zona de caça associativa da Herdade da Pachola (processo 4831-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal (processo 2829-DGRF), sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora, com a área de 240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)