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Portaria 565/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 4451-AFN), cria a zona de caça municipal de Sever-Sul, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul (processo n.º 5489-AFN).

Texto do documento

Portaria 565/2010

de 23 de Julho

Pela Portaria 980/2006, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 4451-AFN), situada no município de Sever do Vouga, com a área de 4266 ha, válida até 15 de Setembro de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Talhadas, que entretanto requereu a sua extinção.

Veio entretanto a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul requerer, para a maioria daquela área, uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 18.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sever do Vouga de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 4451-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 5489-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, com a área de 4110 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul, com o número de identificação fiscal 508481520 e sede social em Silveira, 3740-411 Talhadas.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 5489-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Revogação

É revogada a Portaria 980/2006, de 15 de Setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-15 - Portaria 980/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sever Sul, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Talhadas, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Talhadas, Paradela e Cedrim, município de Sever do Vouga (processo n.º 4451-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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