de 23 de Julho
Pela Portaria 980/2006, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 4451-AFN), situada no município de Sever do Vouga, com a área de 4266 ha, válida até 15 de Setembro de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Talhadas, que entretanto requereu a sua extinção.Veio entretanto a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul requerer, para a maioria daquela área, uma zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 18.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sever do Vouga de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 4451-AFN).
Artigo 2.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 5489-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, com a área de 4110 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul, com o número de identificação fiscal 508481520 e sede social em Silveira, 3740-411 Talhadas.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Sever-Sul (processo 5489-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Revogação
É revogada a Portaria 980/2006, de 15 de Setembro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)