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Portaria 720/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monchique (processo n.º 4191-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Barracão, por um período de 12 anos, aos herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Barracão, sito na freguesia e município de Aljezur e na freguesia e município de Monchique (processo n.º 5484-AFN).

Texto do documento

Portaria 720/2010

de 18 de Agosto

As Portarias n.os 339/2008, de 30 de Abril, 883/2009, de 14 de Agosto, e 156/2010, de 12 de Março, procederam respectivamente à renovação, anexação e desanexação de terrenos da zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-AFN), situada no município de Aljezur, tendo ficado com a área total de 20436 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

As Portarias n.os 333/2006, de 6 de Abril, 913/2007, de 14 de Agosto, e 1568/2007, de 11 de Dezembro, procederam respectivamente à criação, desanexação de terrenos e correcção da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete (processo 4191-AFN), situada no município de Monchique, tendo ficado com a área total de 11747 ha, válida até 6 de Abril de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Marmelete.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a exclusão dos seus prédios e simultaneamente os herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira requerer a concessão de uma zona de caça turística para a maioria daqueles prédios.

Foi também reconhecido um direito à não caça em terrenos integrados na zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-AFN), pelo que há necessidade de excluir da mesma a respectiva área.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Aljezur e Monchique de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

1 - São excluídos da zona de caça municipal de Aljezur (processo 2809-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia e município de Aljezur, com a área de 374 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 20 062 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Marmelete (processo 4191-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Monchique, município de Monchique, com a área de 78 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 11 669 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Barracão (processo 5484-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, aos herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, com o número de identificação fiscal 901271250 e sede social no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Barracão, sito na freguesia de Aljezur, município de Aljezur, com a área de 312 ha, e na freguesia de Monchique, município de Monchique, com a área de 78 ha, perfazendo uma área total de 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

1 - As exclusões referidas no artigo 1.º só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

2 - A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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