Portaria 448/2007, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 75/2007, Série I de 2007-04-17.
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Data:
2007-04-17
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta, município de Beja (processo n.º 913-DGRF).
Portaria 448/2007
de 17 de Abril
Pela
Portaria 1162/2002, de 29 de Agosto, foi renovada à VOACAÇA - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia (
processo 913-DGRF), com a área de 4421 ha, situada no município de Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 166 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça turística da Gravia (processo 913-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Quinta, município de Beja, com a área de 166 ha, ficando a mesma com a área total de 4587 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210159.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-29 -
Portaria
1162/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Gravia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada e Quintos, município de Beja (processo nº 913-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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