Portaria 1328/2006, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24.
-
Data:
2006-11-24
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo n.º 3899-DGRF). Anexa à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos de Ana Loura e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 1908-DGRF).
Portaria 1328/2006
de 24 de Novembro
Pela
Portaria 1415/2004, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (
processo 3899-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo 1908-DGRF), concessionada pela Portaria 254-DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 720/99, 281/2004 e 29/2006, respectivamente de 24 de Agosto, de 17 de Março e de 5 de Janeiro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo 3899-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo 1908-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos de Ana Loura e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 289 ha, ficando a mesma com a área total de 1926 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203581.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-07-15 -
Portaria
254-DH/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria, São Bento de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão, a zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 1908 do Instituto Florestal).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-11-19 -
Portaria
1415/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal da Herdade da Defesa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 3899-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-10-22 -
Portaria
1209/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz (processo n.º 1908-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203581/portaria-1328-2006-de-24-de-novembro