A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1328/2006, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo n.º 3899-DGRF). Anexa à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos de Ana Loura e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 1908-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1328/2006

de 24 de Novembro

Pela Portaria 1415/2004, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo 3899-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo 1908-DGRF), concessionada pela Portaria 254-DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 720/99, 281/2004 e 29/2006, respectivamente de 24 de Agosto, de 17 de Março e de 5 de Janeiro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo 3899-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo 1908-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos de Ana Loura e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 289 ha, ficando a mesma com a área total de 1926 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/24/plain-203581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria, São Bento de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão, a zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 1908 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-19 - Portaria 1415/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Defesa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 3899-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-22 - Portaria 1209/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz (processo n.º 1908-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda