de 2 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 deNovembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, a Ana Maria de Andrade Gomes Goulão d'Avelar e Menezes, com o número de identificação fiscal 204603102 e sede na Casa Capelo, 6060-511 São Miguel d'Acha, a zona de caça turística do Pradinho (processo 5180-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monsanto e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com a área de 545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e quedela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de
Março de 2009.
(ver documento original)