Portaria 1071/2010, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 204/2010, Série I de 2010-10-20.
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Data:
2010-10-20
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Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN).
Portaria 1071/2010
de 20 de Outubro
As Portarias n.os 843/2001, de 25 de Julho, e 1318/2004, de 14 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (
processo 668-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1298 ha, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (
processo 668-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 1298 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279816.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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