Portaria 1002/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 802/2005, de 5 de Setembro, foi renovada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António a zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo 190-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Santarém.
Vem agora o Clube Recreativo e Desportivo da Quinta das Chantas requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas (processo 190-DGRF), situada nas freguesias de Alcanhões, Santa Iria e Vale Figueira, município de Santarém, seja transferida para o Clube Recreativo e Desportivo da Quinta das Chantas, com o número de pessoa colectiva 507581652 e com sede na Quinta das Chantas, Alcanhões, 2000 Santarém.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.