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Portaria 142/2006, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Martinlongo no município de Alcoutim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais (processo n.º 4242-DGRF).

Texto do documento

Portaria 142/2006

de 20 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo 4242-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais, com o número de pessoa colectiva 505251817, com sede na Rua do Poço Mal Acabado, 11, Martinlongo, 8970 Alcoutim.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 650 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/20/plain-194937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Portaria 146/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Martinlongo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4242-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Portaria 1142/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Martinlongo o prédio rústico denominado Cerro da Cevada, sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4242-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Portaria 464/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), cria a zona de caça municipal dos Barrinhos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vale Largo e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4828-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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