de 2 de Abril
Pela Portaria 554-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97, 15/99 e 1039/2006, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro e de 20 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo 1907-AFN), situada no município de Braga, válida até 4 deOutubro de 2008.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação deoutros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Este (São Pedro) e Pedralva, município de Braga, com a área de 1056 ha.2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede) e Este (São Pedro), município de Braga, com a área de 154 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação darespectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 deFevereiro de 2009.
(ver documento original)