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Portaria 1290/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 618-AFN).

Texto do documento

Portaria 1290/2008

de 10 de Novembro

Pela Portaria 304/2003, de 14 de Abril, foi renovada, até 8 de Junho de 2009, a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo 618-AFN), situada no município da Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1188 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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