Portaria 1067/2008, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 182/2008, Série I de 2008-09-19.
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Data:
2008-09-19
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3423-AFN).
Portaria 1067/2008
de 19 de Setembro
Pela
Portaria 1107/2003, de 30 de Setembro, alterada pela
Portaria 251/2006, de 10 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Velha (
processo 3423-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 420 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238970.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238970.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Portaria
1107/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município de Idanha-a-Nova e, transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-03-10 -
Portaria
251/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-DGRF)].
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