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Portaria 251/2006, de 10 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro [cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-DGRF)].

Texto do documento

Portaria 251/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 1107/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Velha, processo 3423-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1107/2003, de 30 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 947 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 1107/2003, de 30 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1107/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município de Idanha-a-Nova e, transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Portaria 1067/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3423-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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