Portaria 823/2009, de 29 de Julho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 145/2009, Série I de 2009-07-29.
  
- 
    Data:
      
        
          2009-07-29
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oiã e de Oliveira do Bairro, município de Oliveira do Bairro (processo n.º 839-AFN).
  
  Portaria 823/2009
de 29 de Julho
Pela 
Portaria 469/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro a zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã (
processo 839-AFN), situada no município de Oliveira do Bairro, válida até 8 de Julho de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oiã e de Oliveira do Bairro, município de Oliveira do Bairro, com a área de 1994 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258274.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/258274.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258274/portaria-823-2009-de-29-de-julho