Portaria 429/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 80/2009, Série I de 2009-04-24.
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Data:
2009-04-24
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Vagos, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouça, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo António de Vagos, Santo André de Vagos, Sosa e Vagos, município de Vagos (processo n.º 3122-AFN).
Portaria 429/2009
de 24 de Abril
Pela
Portaria 1387/2002, de 24 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vagos (
processo 3122-AFN), situada no município de Vagos, válida até 24 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vagos.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouça, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo António de Vagos, Santo André de Vagos, Sosa e Vagos, município de Vagos, com a área de 8897 ha.
2.º É criada uma área em que não é permitido o exercício da caça, devidamente assinalada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Outubro de 2008.
Em 20 de Abril de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250794.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-24 -
Portaria
1387/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Vagos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vagos (processo nº 3122).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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