Portaria 588/2010, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 145/2010, Série I de 2010-07-28.
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Data:
2010-07-28
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 409-AFN).
Portaria 588/2010
de 28 de Julho
Pela
Portaria 303/2000, de 30 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (
processo 409-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1445 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (
processo 409-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/28/plain-277831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277831.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-30 -
Portaria
303/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Moita», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do sal.Produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2000.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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