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Portaria 1275/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo n.º 730-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos à Sociedade de Caça Aldinha, Lda., a zona de caça turística de Besteirinhos e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, na freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 5075-AFN).

Texto do documento

Portaria 1275/2008

de 6 de Novembro

Pela Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-AFN), situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com a área de 874 ha.

Pela Portaria 321/2003, de 21 de Abril, foi esta concessão transmitida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda.;

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor daquela Sociedade;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade de Caça Aldinha, Lda., com o número de identificação fiscal 502789450 e sede na Rua do Alto do Duque, 23, 1400-009 Lisboa, a zona de caça turística de Besteirinhos e outras (processo 5075-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 488 ha, na freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 230 ha e na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 156 ha, perfazendo a área total de 874 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 321/2003, de 21 de Abril, foi esta concessão transmitida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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