de 6 de Novembro
Pela Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-AFN), situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com a área de 874 ha.Pela Portaria 321/2003, de 21 de Abril, foi esta concessão transmitida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda.;
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor daquela Sociedade;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo 730-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade de Caça Aldinha, Lda., com o número de identificação fiscal 502789450 e sede na Rua do Alto do Duque, 23, 1400-009 Lisboa, a zona de caça turística de Besteirinhos e outras (processo 5075-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 488 ha, na freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 230 ha e na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 156 ha, perfazendo a área total de 874 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 615-I/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 321/2003, de 21 de Abril, foi esta concessão transmitida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.
(ver documento original)