Portaria 479/2007, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 77/2007, Série I de 2007-04-19.
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Data:
2007-04-19
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 611-DGRF).
Portaria 479/2007
de 19 de Abril
Pela
Portaria 790/2003, de 13 de Agosto, foi renovada até 4 de Junho de 2009 a zona de caça turística do Monte Agudo (
processo 611-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda.
Pela Portaria 1250-A/2004, de 24 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2188 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 533 ha, ficando a mesma com a área total de 1655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria 1250-A/2004, de 24 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210380.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-24 -
Portaria
1250-A/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 790/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo n.º 611-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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