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Portaria 479/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística do Monte Agudo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 611-DGRF).

Texto do documento

Portaria 479/2007

de 19 de Abril

Pela Portaria 790/2003, de 13 de Agosto, foi renovada até 4 de Junho de 2009 a zona de caça turística do Monte Agudo (processo 611-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda.

Pela Portaria 1250-A/2004, de 24 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2188 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 533 ha, ficando a mesma com a área total de 1655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria 1250-A/2004, de 24 de Setembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-24 - Portaria 1250-A/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 790/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo n.º 611-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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