de 12 de Outubro
Pela Portaria 1166/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Rossas (processo 4076-AFN), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Rossas.Veio agora a entidade gestora requerer a sua extinção e, simultaneamente, a Respeito e Diálogo - Associação de Caça e Pesca requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobe a maioria daqueles terrenos.
Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Rossas (processo 4076-AFN).
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Respeito e Diálogo - Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 508781698 e sede no lugar de Celeiro, Rossas, 4850-289 Vieira do Minho, a zona de caça associativa de Rossas (processo 5392-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rossas, município de Vieira do Minho, com a área de 1618 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1166/2005, de 21 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
(ver documento original)