de 7 de Setembro
Pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN), situada no município de Ourique, com a área de 1840,662 5 ha, válida até 16 de Julho de 2010, concessionada a Jacinto Manuel de Brito, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada e ainda a anexação de outros prédios rústicos.Em simultâneo, Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba, para além de outros, os prédios remanescentes da renovação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 31.º, nos artigos 11.º e 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área total de 1644 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área de 257 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1901 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Álamo (processo 5571-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., com o número de identificação fiscal 506473651 e sede na Rua do Dr. António Afonso Nobre Semedo, 5, 7670-296 Ourique, constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 235 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A concessão e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.2 - O disposto nos artigos 2.º e 3.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)