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Portaria 1214/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa do Rebocho, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 457-AFN).

Texto do documento

Portaria 1214/2009

de 9 de Outubro

Pela Portaria 306/2002, de 20 de Março, foi renovada, até 2 de Junho de 2009, a zona de caça associativa do Rebocho (processo 457-AFN), situada no município de Arraiolos, e concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro.

Pela Portaria 1010/2007, de 30 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total 2020 ha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1174 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1010/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Rebocho vários prédios rústicos situados na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 457-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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