de 9 de Outubro
Pela Portaria 306/2002, de 20 de Março, foi renovada, até 2 de Junho de 2009, a zona de caça associativa do Rebocho (processo 457-AFN), situada no município de Arraiolos, e concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro.Pela Portaria 1010/2007, de 30 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total 2020 ha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1174 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.
(ver documento original)