de 4 de Agosto
Pela Portaria 1031/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Vidigueira (processo 3418-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Vidigueira.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Vidigueira (processo 3418-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Vidigueira, com o número de identificação fiscal 506331890 e sede na Estrada da Circunvalação, 22, 7960-212 Vidigueira, a zona de caça associativa da Vidigueira (processo 4952-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes, Vidigueira e Vila de Frades, município da Vidigueira, com a área de 2697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1031/2003, de 19 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)