Portaria 907/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Andrães, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Andrães, Nogueira, Constantim, Folhadela e Abaças, município de Vila Real (processo n.º 3321-AFN).
Portaria 907/2009
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 845/2003, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1315/2004 e
1480/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 23 de Dezembro, foi criada a zona de
caça municipal de Andrães (
processo 3321-AFN), situada no município de Vila Real,
válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e
Pesca da Freguesia de Andrães.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo
solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2881 ha para 2849 ha,
face ao ajustamento aos novos limites administrativos impostos pela Carta Oficial de
Portugal.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de
Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são
renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites
constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas
freguesias de Andrães, Nogueira, Constantim, Folhadela e Abaças, município de Vila
Real, com a área de 2849 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-14 -
Portaria
845/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Andrães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Andrães (processo n.º 3321-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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