Portaria 280/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 954/2002, de 2 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo 329-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Barrosa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 182,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexada à zona de caça associativa renovada pela Portaria 954/2002, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado "Herdade da Barrosinha», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 182,55 ha, ficando a mesma com a área total de 858 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)