Portaria 954/2002, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02.
-
Data:
2002-08-02
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 329-DGF).
Portaria 954/2002
de 2 de Agosto
Pela
Portaria 254-BJ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (
processo 329-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 858 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Barrosa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo 329-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 675,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 545-R/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154768.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-07-15 -
Portaria
254-BJ/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 329-DGF).
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2002-05-29 -
Portaria
545-R/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 329-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2006-03-22 -
Portaria
280/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 954/2002, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Barrosinha», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 329-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154768/portaria-954-2002-de-2-de-agosto