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Portaria 989/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1366/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvoeiro, município de Viana do Castelo (processo n.º 2684-DGRF).

Texto do documento

Portaria 989/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 1366/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Carvoeiro a zona de caça associativa de Carvoeiro (processo 2684-DGRF), com a área de 860 ha e não de 902 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Viana do Castelo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1366/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvoeiro, município de Viana do Castelo, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1366/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Carvoeiro a zona de caça associativa de Carvoeiro (processo nº 2684-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvoeiro, município de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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