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Portaria 1228/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Rios Torto e Fevras a zona de caça associativa do Monte da Pena, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espinho e Sobreposta, município de Braga (processo n.º 5377-AFN).

Texto do documento

Portaria 1228/2009

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Braga, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca dos Rios Torto e Fevras, com o número de identificação fiscal 508538602 e sede social na Rua dos Boucós, 7, Sobreposta, 4715-535 Braga, a zona de caça associativa do Monte da Pena (processo 5377-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espinho e Sobreposta, município de Braga, com a área de 738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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