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Portaria 1077/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, e anexa outros à referida zona de caça, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa (processo n.º 2117-AFN).

Texto do documento

Portaria 1077/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 857/98, de 9 de Outubro, 841/2000, de 26 de Setembro, e 1443/2004, de 25 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo 2117-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 2451 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo 2117-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, com a área de 2439 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo 2117-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2585 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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