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Portaria 795/2006, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria a zona de caça municipal do Penedo Solto, município do Fundão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Os Cafaiolas (processo n.º 4364-DGRF).

Texto do documento

Portaria 795/2006
de 10 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Penedo Solto (processo 4364-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Cafaiolas, com o número de pessoa colectiva 502590807 e sede na Estrada Nacional n.º 343, apartado 315, 6234-909 Fundão.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 214 ha, perfazendo a área total de 583 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Portaria 1188/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Penedo Solto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 4364-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Portaria 1261/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a zona de caça municipal do Penedo Solto (processo n.º 4364-AFN), bem como a transferência de gestão a favor da Associação de Caça Os Cafaiolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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