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Portaria 32/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas no município de Monforte (processo n.º 638-AFN).

Texto do documento

Portaria 32/2010

de 12 de Janeiro

Pela Portaria 360/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 11 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 702 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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