Portaria 32/2010, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 7/2010, Série I de 2010-01-12.
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Data:
2010-01-12
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas no município de Monforte (processo n.º 638-AFN).
Portaria 32/2010
de 12 de Janeiro
Pela
Portaria 360/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 11 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Famaguda (
processo 638-AFN), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 702 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267944.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267944.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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