de 9 de Junho
Pela Portaria 693/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 444/2007, de 16 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Mata Linda, Lda., a zona de caça turística da Mata Linda (processo 2201-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 24 de Agosto de 2009.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1014 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Maio de 2009.
(ver documento original)