Portaria 108/2010, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 37/2010, Série I de 2010-02-23.
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Data:
2010-02-23
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Secções desta página::
Renova a zona de caça associativa de Tremês por um período de oito anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém (processo n.º 1970-AFN).
Portaria 108/2010
de 23 de Fevereiro
Pela
Portaria 764/97, de 28 de Agosto, alterada pela
Portaria 886/2006, d e 1 de
Setembro, com a área de 1363 ha e não 1250 ha como é mencionado, foi concessionada a
zona de caça associativa de Tremês (
processo 1970-AFN), situada no município de
Santarém, válida até 28 de Agosto de 2009, à Associação de Caçadores de Tremes, que
entretanto requer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em
conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do
Decreto-Lei 202/2004,
de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 159/2008, de 8 de
Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa de Tremês (
processo 1970-AFN) por um
período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída
pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela
faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do
município de Santarém, com a área de 1363 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270295.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-28 -
Portaria
764/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Alcanede e Azoia de Cima, município de Santarém, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Tremês a zona de caça de Tremês (processo nº 1970).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-09-01 -
Portaria
886/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 764/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alcanede e Tremês, município de Santarém (processo n.º 1970-DGRF).
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
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