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Portaria 108/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renova a zona de caça associativa de Tremês por um período de oito anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém (processo n.º 1970-AFN).

Texto do documento

Portaria 108/2010

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria 764/97, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria 886/2006, d e 1 de Setembro, com a área de 1363 ha e não 1250 ha como é mencionado, foi concessionada a zona de caça associativa de Tremês (processo 1970-AFN), situada no município de Santarém, válida até 28 de Agosto de 2009, à Associação de Caçadores de Tremes, que

entretanto requer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça associativa de Tremês (processo 1970-AFN) por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém, com a área de 1363 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 764/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Alcanede e Azoia de Cima, município de Santarém, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Tremês a zona de caça de Tremês (processo nº 1970).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-01 - Portaria 886/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 764/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alcanede e Tremês, município de Santarém (processo n.º 1970-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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