Portaria 1430/2009, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 245/2009, Série I de 2009-12-21.
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Data:
2009-12-21
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Campo Maior 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora de Expectação, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN).
Portaria 1430/2009
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, alterada pela
Portaria 1320/2004, de 15 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (
processo 3148-AFN), situada no município de Campo Maior, válida até 11 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 6885 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 5 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266909.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-11 -
Portaria
967/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (processo nº 3148-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-10-15 -
Portaria
1320/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Campo Maior 2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense (processo n.º 3148-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-27 -
Portaria
1111/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN), e anexa o referido prédio à zona de caça turística da Herdade da Quinta, na mesma freguesia e município (processo n.º 3841-AFN).
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