Portaria 1320/2004
de 15 de Outubro
Pela Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Campo Maior 2, processo 3148-DGRF, situada no município de Campo Maior, com a área de 7939,3870 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 7630 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Em 31 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)