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Portaria 1320/2004, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Campo Maior 2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense (processo n.º 3148-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1320/2004
de 15 de Outubro
Pela Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Campo Maior 2, processo 3148-DGRF, situada no município de Campo Maior, com a área de 7939,3870 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 7630 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 967/2003, de 11 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 31 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-11 - Portaria 967/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (processo nº 3148-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-21 - Portaria 1430/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a zona de caça municipal de Campo Maior 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora de Expectação, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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